quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Dez Motivos para ser Empreendedor Individual

A Resolução 58, regulamentou o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2009. A informalidade será reduzida , gerando novos negócios, crescimento da economia e aumento da renda nacional.

1º. Formalização simplificada, sem burocracia, de forma rápida, na internet.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

O processo de formalização do Empreendedor Individual, tem um prazo de 30 minutos para liberação de toda a documentação em carater provisório, sendo que em até 180 dias será confirmado ou não o registro desta empresa.

2º. Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil.

O empreendedor individual deve fazer a comprovação da receita mensal. Como assim? Por meio do registro de vendas / prestação de serviços, que pode ser do próprio punho. Deverão ser anexadas ao registro de vendas ou de prestação de serviços as notas fiscais relativas às compras de mercadorias e serviços. O empreendedor individual não terá que emitir documento fiscal quando efetuar vendas ou prestação de serviços a consumidor final pessoa física. Só estará obrigado à emissão de nota fiscal quando o destinatário for pessoa jurídica.

3º. Cobertura da previdência social para o Empreendedor Individual e para a sua família.

Para o Empreendedor:
  • Aposentadoria por idade - mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir por pelo menos 15 anos e a renda do benefício é de um salário mínimo, com direito a 13º salário.
  • Aposentadoria por invalidez, é necessário 1 ano de contribuição.
  • Auxílio doença, o que é necessário 1 ano de contribuição.
  • Salário maternidade, são necessários 10 meses de contribuição.
Para a família:
  • Pensão por morte, a partir do primeiro pagamento.
  • Auxílio reclusão, a partir do primeiro pagamento. 
4º. Segurança para desenvolver sua atividade, além da perspectiva de crescimento da empresa.

Seu negócio no decorrer dos anos deve aumentar o faturamento, gerar mais empregos, mais renda, e estoura a cota de R$ 36 mil anual, daí, o seu empreendimento é incluído no SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, e até empresa de pequeno porte.

5º. Acesso a serviços gratuitos do SEBRAE . Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas.

O processo de formalização não custa nada. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.

O empreendedor individual tem assessoria gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada.
  
6º. Desempenho de atividade de forma legal, com o númeruo do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), emissão de nota fiscal de venda para outras empresas privadas e para o governo.

7º. Possibilidade de registro de preços e condição nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro, negociação junto aos fornecedores.

8º. Orientação técnica do SEBRAE. São oferecidos cursos e palestras gratuitas sobre como montar seu negócio, cursos de gestão, inovação e acesso ao crédito, estudo de tendências e oportunidades de mercado.

9º. Resgate da cidadania, respeito e dignidade, mais a inclusão social.

Sou empreendedor individual, sou empresário, não sou mais nenhuma pessoa marginalizada, que vive na informalidade, com medo do governo, da fiscalização, dos impostos. Agora assumo a condição de microempreendedor que encontra o caminho do crescimento, expansão e conquista de novos mercados.

10º. Isenção de Impostos Federais.

O empreendedor individual não estará sujeito à incidência do IRPJ (Imposto de renda de pessoa jurídica), da CSLL (contribuição social sobre o lucro liquído), IPI ( Imposto sobre produtos industrializados), PIS (Programa de Interação Social), e do INSS patronal. Na realidade, o Empreendedor Individual pagará imposto "zero" para o governo federal.

O empreendedor vai pagar valores fixos para o município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Para o INSS, um percentual de 11% do salário mínimo, R$ 51,15 por mês. Assim, o empreendedor individual terá direito a todos os benefícios da previdência social.

Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/10-motivos-para-ser-empreendedor-individual/44429/

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